quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2011


 
 
 


PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTINÁPOLIS
ESTADO DE SERGIPE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE



















EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2011





















Cristinápolis/2011
EDITAL

O MUNICÍPIO DE CRISTINÁPOLIS/SE, por meio da Secretaria Municipal de Saúde torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado a contratação de AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE –A.C.S para a ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – E. S.F..
O Processo Seletivo será regido por este edital que contém as instruções especiais relativas ao processo de inscrição, atribuições da função, jornada de trabalho, salário e remuneração, etapas do processo e da sua divulgação, classificação dos candidatos, divulgação dos resultados, recursos, nomeação, validade do processo seletivo e disposições finais e transitórias.
A organização e aplicação do Processo Seletivo ficarão a cargo da Coordenação Municipal de Atenção Básica e do Programa Saúde na Escola do município de Cristinápolis.
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INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1 – Estas instruções regem o Processo Seletivo Simplificado para a função de Agente Comunitário de Saúde – A.C.S.
1.2 – As comunidades com suas respectivas áreas e o número de vagas, estão estabelecidos na tabela constante no Anexo I do presente edital.
1.3 – Será contratado o candidato que atender a todas as condições exigidas neste edital.

2- DAS INSCRIÇÕES
2.1 – As inscrições só poderão ser realizadas de forma presencial, no período de 26 de dezembro de 2011 à 6 de janeiro de 2012, no horário de 8 às 12 horas, na Rua Jornalista Omer Monte Alegre, s/n, onde os candidatos receberão a ficha de inscrição a ser preenchida, conforme ANEXO II.
2.2 - São condições de inscrição:
a) Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;
b) Estar em dia com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação);
d) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data de encerramento das inscrições:
e) Possuir Escolaridade Mínima de Conclusão do Ensino Fundamental (Lei 11.350/2006), que deverá ser comprovada no ato da inscrição;
f) Residir na área de abrangência da Estratégia de Saúde da Família (apresentar comprovante de residência);
g) Ter disponibilidade para o cumprimento da jornada de trabalho de 40 h em tempo integral;
h) Efetuar a doação de 5Kg de alimentos não perecível;
i) Somente será aceita 01 (uma) inscrição por candidato;
2.3 – No ato da inscrição o candidato deverá:
2.3.1 – Apresentar a fotocópia da Carteira de Identidade (frente e verso) ou outro documento oficial de identidade que deverá, também, ser apresentado no dia da prova;
2.3.2 – Apresentar Cópia do Título de Eleitor (Com comprovante da última votação)
2.3.3 – Apresentar a cópia do CPF;
2.3.4 – Apresentar a cópia do certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino)
2.3.5 – Apresentar a cópia do certificado de conclusão do 1º Grau (Ensino Fundamental);
2.3.6 – Apresentar cópia de comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone);
2.3.7 – Preencher a ficha de inscrição fornecida no próprio local;
2.3.8 – Conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no item 2.2;
2.3.9 – O Candidato será eliminado caso não cumpra as exigências relacionadas no item 2.2;
2.3.10 – A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação expressa de suas normas.
2.4. - Aos portadores de deficiência serão providas 5% (cinco por cento) das vagas relacionadas no ANEXO I deste edital, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência que seja o candidato portador.
2.4.1.-O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria Municipal de Saúde de Cristinápolis/SE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.
2.4.2. - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
2.4.3. - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se classificado no processo seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.
2.4.4. - As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3- DA JORNADA DE TRABALHO
3.1 - O ACS cumprirá jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, podendo, excepcionalmente, ser convocado aos finais de semana, bem como em cronogramas alternativos aprovados pela Supervisão, e em atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitadas o limite de 40 horas semanais.

4- DO SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
4.1 - O salário base do ACS é o salário mínimo vigente no país.

5 - DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE –ACS.
5.1 - O Agente Comunitário de Saúde – ACS tem como atribuição o exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, não sendo permitido desvio de função.
5.2 - De acordo com a Portaria nº 648, são atividades do AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
I – Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
II – Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
III – Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
IV – Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
V – Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
VI – Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
VII – Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e
VIII – Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a portaria nº. 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.
Nota: O ACS poderá ser convocado a desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde e na Secretaria Municipal de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

6 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1 – O Processo Seletivo constará da seguinte etapa;
6.1.1 – Prova objetiva contendo 30 (trinta) questões onde o candidato deverá marcar com um X em cada questão a alternativa correta. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada.

7 – DA PROVA OBJETIVA
7.1 – A Prova objetiva terá caráter eliminatório, com 30 (trinta) questões, sobre o conteúdo programático especificado no ANEXO III;
7.2A Prova Objetiva será realizada no dia 15 de janeiro de 2012 (Domingo) às 8:00h, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora e Educadora Maria Nilza de Souza Mendes Lira, situada na rua Antônio César Rodrigues Filho, s/n.
7.2.1 – É de responsabilidade do candidato o comparecimento no horário determinado.
7.2.2 Não serão fornecidas por telefone, informações a respeito de datas, de locais e horários de provas;
7.3 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) Comprovante de Inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir:
- Cédula de Identidade (R.G.);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;
7.3.1 – Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
7.4 – Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada do candidato retardatário;
7.5 – Não serão computadas as questões não respondidas, com emendas ou rasuras, ainda que legíveis;
7.6 – A Prova Objetiva terá duração de 3 (três) horas.
7.7 – Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 40 (quarenta) minutos;
7.8 – Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que:
7.8.1 – Apresentar-se após o fechamento dos portões;
7.8.2 – Não apresentar um dos documentos de identidade exigido, relacionados no item 7.3;
7.8.3 – Não comparecer para a prova, seja qual for o motivo alegado;
7.8.4 – Ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal;
7.8.5 – For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;
7.8.6 – Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
7.8.7 – Perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos.
7.9 – A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos e terá caráter eliminatório para a etapa subseqüente de Entrevista;
7.10 – O candidato que obtiver pontuação menor que 15 (vinte) pontos será eliminado.


8 – CLASSIFICAÇÃO FINAL E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 – A nota final para efeito de classificação será a soma dos itens corretos, sendo que cada item valerá 1 (um) ponto.
8.2 – Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que tiver:
a) Maior escolaridade
b) Maior idade (Dia/Mês/Ano).
8.3 – Os candidatos classificados ocuparão as vagas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde para contratação.
8.4 – O resultado final será divulgado por bairro/comunidade, e de acordo com as necessidades das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF);
8.4.1 – O resultado final será afixado na Secretaria Municipal de Saúde de Cristinápolis, na Prefeitura Municipal de Cristinápolis e publicado no site da Prefeitura Municipal de Cristinápolis.

9 – DOS RECURSOS
9.1 – O prazo para entrega dos pedidos de impugnação/revisão do resultado das etapas do processo seletivo será de 48 horas, imediatamente após a divulgação do resultado.
9.2 – Os recursos deverão ser entregues por escrito na Secretaria Municipal de Saúde nos prazos estabelecidos.
9.3 – O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite abanca serão preliminarmente indeferidos.
9.4 – Todos os recursos serão analisados e o resultado estará à disposição dos candidatos para conhecimento no prazo máximo de 72 (setenta e duas)horas.
9.5 – Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico.
9.6 – Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

10 – DA CHAMADA/CONTRATAÇÃO
10.1 – A chamada dos candidatos a ocuparem as vagas, será efetuada pelo Município, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados e de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde;
10.2 – A divulgação da chamada dos candidatos será feita através do site oficial da Prefeitura Municipal de Cristinápolis, www.prefeituradecristinapolis.webnode.com.br  
10.3 – A contratação, em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pelo Município e o profissional contratado.
10.4 – Os excedentes passarão a compor o Cadastro de Reserva, na mesma ordem seqüencial da classificação, podendo ser aproveitados dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, na ocorrência de vagas;
10.5 – Os integrantes do Cadastro de Reserva poderão ser chamados quando o titular se afastar por algum motivo de ordem pessoal ou por razões previstas na Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.
10.6 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:
a) estar em dia com as obrigações eleitorais;
b) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
c) morar na área geográfica do Município para a qual se inscreveu;
d) ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela Prefeitura Municipal.
e) Concluir posteriormente, com aproveitamento, Curso Introdutório de formação Inicial de Agente Comunitário de Saúde, entre outros que posteriormente surgirem, apresentando após conclusão dos cursos diploma ou certificado ao setor de recursos humanos. Estes cursos terão datas posteriormente divulgadas.
10.7– Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo e que obtenham aproveitamento no “Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada” poderão continuar como ACS.
10.8 – Quando convocados os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar, no prazo de 48 horas, os documentos (com cópia) listados a seguir:
Cópia da carteira de identidade;
Cópia do CPF;
Cópia do NIT/PIS/PASEP;
Cópia do Título de Eleitor, com comprovante de votação  da última eleição;
Cópia da Carteira de Trabalho ( da parte com a foto e dasinformações)
Cópia autenticada do certificado de reservista;
Certidão de Nascimento e Casamento;
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Comprovante de Residência;
Atestado Médico, conforme estabelecido pela Gerência de Análise, Pagamento e Gestão de Recursos Humanos – GRH em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde;
01 (uma) foto 3x4 recente;
Comprovante de escolaridade.
10.9 – O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação, que é de 48 (quarenta e oito) horas, será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.

11- DA VALIDADE DO PROCESSO
12.1 – O prazo de validade deste processo seletivo será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de homologação do resultado final, podendo, no interesse do Município e com a aprovação do Conselho Municipal de Saúde, ser prorrogado por mais uma vez, por igual período ou rescindido em qualquer tempo quando da homologação de Concurso Público para provimento do cargo/função equivalente.

12-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
12.1 – Na desistência ou eliminação de algum candidato aprovado e classificado, sua vaga será preenchida pelo candidato subseqüente, com estrita observância da ordem de classificação;
12.2 – Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação do Processo Seletivo, valendo para este fim, a publicação da classificação final;
12.3 – O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela comissão avaliadora devidamente nomeada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, nomeada por decreto.
12.4 – A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade de sua admissão;
12.5 – Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital;
12.6 – Toda documentação entregue pelo Candidato conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos Autos do referido Processo Seletivo.
12.7 – De acordo com a Legislação processual civil em vigor, fica eleito o Foro da Comarca de      Cristinápolis, como Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital e que não possam ser resolvidos por meios Administrativos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.8 – Todo o Processo seletivo será planejado e executado na Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Avaliadora.
12.9 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora do presente Processo Seletivo.
12.10. – As provas aplicadas neste Processo Seletivo são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, sendo elaboradas por técnicos designados para este fim;
12.11- O candidato aprovado poderá perder seu cargo caso não cumpra as metas preconizadas pela Secretaria Municipal de Cristinápolis.
12.11.1- Caso aconteça o exposto no item 13.11 será convocado o candidato posterior na lista de aprovados;
12.12 – A prova objetiva deverá ser feita à caneta, não podendo conter rasuras e/ou emendas ao ser assinaladas as respostas.
12.13 – Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos da sala.
12.14 – Não haverá substituição de provas.
12.15 – Não será permitida a utilização pelo candidato de qualquer meio de reprodução auditivo e televisivo durante as etapas do processo seletivo.
12.16.– Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
12.16.1 – Anexo I – TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DOS BAIRROS/COMUNIDADES, VAGAS A SEREM PREENCHIDAS.
12.16.2 – Anexo II – FICHA DE INSCRIÇÃO
12.16.3 – Anexo III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA
12.16 – Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.
12.17 – O candidato deverá residir na área de sua opção que será especificada na Ficha de Inscrição, mediante a especificação do código de identificação da área a qual se candidata e que consta do Anexo I. O não atendimento desta exigência implicará em sua desclassificação.
12.17.1 – O candidato deverá estar informado sobre a abrangência de cada uma das microáreas.










Cristinápolis, 23 de dezembro de 2011.
RAIMUNDO DA SILVA LEAL
Prefeito Municipal
























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